DECRETO N. 10.778, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e
Considerando que o Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de Águas e Energia Elétrica vem atuando no Programa de Atendimento aos Municípios, e que o volume de trabalho e benefícios cresce consideravelmente,
Considerando ainda, a necessidade de admissões no quadro de Grupo Tarefa de Atendimento aos Municípios, e 
Considerando o e dispõe o Decreto n.° 10.776, de 23 de novembro de 1977,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 4.360.000,00 (quatro milhões trezentos e sessenta mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


 

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzeiros provenientes do excesso de arrecadação nos termos do Inciso II, § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e
II - Cr$ 3.060.000,00 (três milhões e sessenta mil cruzeiros) provenientes de redução, nos termos do Inciso III, § 1.° do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, das seguintes dotações: 



Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 23 de novembro de 1977.
Maria Angálica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais