DECRETO N. 10.778, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e
Considerando que o Governo do Estado de São Paulo,
através do Departamento de Águas e Energia
Elétrica vem atuando no Programa de Atendimento aos
Municípios, e que o volume de trabalho e benefícios
cresce consideravelmente,
Considerando ainda, a necessidade de admissões no quadro de
Grupo Tarefa de Atendimento aos Municípios, e
Considerando o e
dispõe o Decreto n.° 10.776, de 23 de novembro de 1977,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 4.360.000,00 (quatro
milhões trezentos e sessenta mil cruzeiros), suplementar
às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 1.300.000,00 (hum
milhão e trezentos mil cruzeiros provenientes do excesso de
arrecadação nos termos do Inciso II, § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964,
e
II - Cr$ 3.060.000,00
(três milhões e sessenta mil cruzeiros) provenientes de
redução, nos termos do Inciso III, § 1.° do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964,
das seguintes dotações:


Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 23 de novembro de 1977.
Maria Angálica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais