DECRETO N. 10.779, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, a fim de propiciar o cumprimento de sua programação;
Considerando que para cobertura do presente crédito, a autarquia ofereceu recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto em sua receita própria,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST - um crédito de Cr$ 4.983.187,00 (quatro milhões, novecentos e oitenta e três mil e cento e oitenta e sete cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da depesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação nos termos do Inciso II, § 1 º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de novembro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.779, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST

Retificação

Artigo 1.º -
Parágrafo único -
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categorias Econômicas.