DECRETO N. 10.780, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 4.º,
inciso II, da Lei 440, de 24 de setembro de 1974 e a Vista do decidido
pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio de Cr$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) para
construção à seguinte instituição
assistencial:
D R 07 - BAURU
Igaraçú do Tietê - Casa da Crianca de Igaraçú do Tietê.
Artigo 2 ° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais