DECRETO N. 10.782, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de subvenções as instituições assistenciais que especifíca

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção na importância de Cr$ 4.255.000,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), as seguinte instituições assistenciais:
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital                                                                                                     Cr$
Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia............ 60.000,00
Centro Comunitário Nossa Senhora Aparecida............. 18.000,00
Centro dos Hemofílicos do Estado de São Paulo............... 174.000,00
Centro de Valorização da Vida (CVV)....................... 198.000,00
Comunidade de Assistência Paroquial da Ponte Pequena............. 166.000, 00
Grupo Socorrista Maria de Nazaré............................. 72.000,00
Lar Escola Cairbar Schutel............................ 29.000,00
Sociedade Beneficente da Paróquia de São José do Mandaqui............ 24.000,00
Sociedade Religiosa e Beneficente Israelita "Lar dos Velhos"......... 240.000,00
Guarulhos
Instituição Allan Kardec - Alice Pereira........................... 572.000,00
D.R. 02 - LITORAL
Eldorado Paulista
Conselho Particular Vicentino de Eldorado Paulista, da Sociedade de São Vicente de Paulo....... 90.000,00
D.R. 03 - VALE DO PARAÍBA
Caçapava
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais...................... 100.000,00
Campos do Jordão
Obra Social São José............................. 130.000,00
Lorena
Oratório São Luiz.......................... 140.000,00
Paraibuna 
Lar Vicentino - Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo.......... 54.000,00
Pindamonhangaba
Aprendizado Agrícola "São Judas Tadeu".................. 45.000,00
Lar de velhos Irmã Terezinha....................... 500.000,00
D.R. 04 - SOROCABA
São Roque
Obra Assistencial São Roque............................. 121.000,00
Sorocaba
Centro Social "São José"........................... 24.000,00
D.R.05 - CAMPINAS
Americana
Instituição Beneficente - "Retiro Evangélico Benjah"............... 130.000,00
Jundiaí
Lar Nossa Senhora das Graças Departamento da Associação União Beneficente das Irmãs de São Vicente de Paulo de Gysegem, com Sede na Capital................................. 653.000,00
Piracicaba
Dispensário dos Pobres........................... 80.000,00
D.R. 06 - RIBEIRÃO PRETO
Araraquara
Centro Comunitário Nossa Senhora do Carmo................ 60.000,00
Jaboticabal
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaboticabal (APAE)...............250.000,00
D.R. 07 - BAURU
Bauru
Lar Escola Santa Luzia para Cegos..................... 59.000,00
D.R. 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Catanduva
Ação Social para Promoção Humana......................... 72.000,00
Valentim Gentil
Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo de Valentim Gentil..........194.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá a conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais