DECRETO N. 10.784, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando que a Secretaria da Segurança
Pública necessita adequar os seus recursos, objetivando o bom
cumprimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança
Pública um crédito de Cr$ 4.899.908,00 (quatro
milhões, oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e oito
cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes da redução das seguintes dotações:

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.° do Decreto n.° 9.407, de 10 de Janeiro de 1977, na seguinte
conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria dc Governo, aos 24 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão, de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.784, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Artigo 1.º - Parágrafo único
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Órgão: 18 - Secretaria da Segurança Pública
Onde se lê: Unidade Orçamentária: 02 - Delegacia de Polícia
Leia-se: Unidade Orçamentária: 02 - Delegacia Geral de Polícia