DECRETO N. 10.785, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976


Artigo 2.º - O
valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso
de arrecadação nos termos do artigo 43, parágrato 1.°, inciso II, da Lei federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que
trata o Artigo 3.°, do Decreto n° 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte
conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais