DECRETO N. 10.786, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar as dotações da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de propiciar o prosseguimento de sua programação,
Considerando também a necessidade de alterar as Tabelas Explicativas, propiciando assim recursos hábeis na Categoria de Programação: 08.46.021.2.001 - Administração e Manutenção da Coordenadoria a fim de viabilizar reformas dos conjuntos Esportivos: «Constâncio Vaz Guimaráes» e «Baby Barioni».
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Esportes e Turismo um crédito de Cr$ 720.821.00 (setecentos e vinte mil, oitocentos e vinte e um cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações: 



Artigo 4.º - Ficam alteradas as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, baixadas pelo Decreto n.º 9.330, de 30 de dezembro de 1976, na seguinte conformidade: 


Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.786, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências.

Retificação

Artigo 1.° - Parágrafo único -
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Órgão: 24 - Secretaria de Esportes e Turismo
Unidade Orçamentária: 24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
        Código                      Especificação
Onde se lê: 4.1.2.0                     Material Permanente
Leia-se: 4.1.4.0                          Material Permanente