DECRETO N. 10.786, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras
providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar as dotações da
Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de propiciar o prosseguimento
de sua programação,
Considerando também a necessidade de alterar as Tabelas
Explicativas, propiciando assim recursos hábeis na Categoria de
Programação: 08.46.021.2.001 -
Administração e Manutenção da Coordenadoria
a fim de viabilizar reformas dos conjuntos Esportivos:
«Constâncio Vaz Guimaráes» e «Baby
Barioni».
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Esportes e Turismo um
crédito de Cr$ 720.821.00 (setecentos e vinte mil, oitocentos e
vinte e um cruzeiros), suplementar às dotações do
seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:


Artigo 4.º - Ficam alteradas as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, baixadas pelo Decreto n.º 9.330, de 30 de dezembro de 1976, na seguinte conformidade:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.786, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências.
Artigo 1.° - Parágrafo único -
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Órgão: 24 - Secretaria de Esportes e Turismo
Unidade Orçamentária: 24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
Código
Especificação
Onde se lê: 4.1.2.0
Material Permanente
Leia-se: 4.1.4.0
Material Permanente