DECRETO N. 10.787, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, nos termos do inciso III, § 1.º, artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando
a necessidade de permitir ao Departamento de Águas e Energia Elétrica
realizar despesas com Encargos Gerais, decorrentes das linhas de
crédito INEST I e II,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica, um crédito de Cr$ 4.112.000,00 (quatro milhões, cento e doze
mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito
será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.787, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica, nos termos do inciso III, § 1.º, artigo 43,
da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964
PAULO EGYDIO MARTINS, ..............................................
Considerando a necessidade de permitir ............................
Onde se lê:............. de crédito INEST I e II
Leia-se: ............... de crédito FINEST I e II