DECRETO N. 10.788, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1977
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e .° do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2 786,
de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
1 - Terreno com área aproximada de 4.201,10 m² (quatro mil,
e duzentos e um metros quadrados e dez decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado nas Ruas Olinda, necessários
à Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, para a construção da EEPSG
"Caetano de Campos" - Consolação, Subdistrito da
Consolação, ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constante do processo n.° 914|77|CONESP, a
saber;
"O terreno começa no ponto A, situado na Rua Olinda defronte a
Praça Roosevelt (Correio), e percorre uma distância
aproximada de 65,32m (sessenta e cinco metros e trinta e dois
centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Olinda, até
o ponto B. Do ponto B, deflete à direita, percorrendo uma dis
tância aproximada de 67,50m (sessenta e sete metros e cinquenta
centímetros), confrontando com quem de direito, até o
ponto C. Do ponto C, deflete à direita, percorrendo uma
distância aproximada de 60,37m (sessenta metros e trinta e sete
centímetros), confrontando com quem de direito até o
ponto D. Do Ponto D, de flete à direita, percorrendo uma
distância aproximada de 40,00 (quarenta metros), confrontando com
quem de direito, até o ponto E. Do ponto E, deflete à
esquerda percorrendo uma distância aproximada de 4,95 (quatro
metros e cinco centímetros) confrontando com quem de direito,
até o ponto F. Do ponto F, de flete à direita,
percorrendo uma distância aproximada de 27,50m (vinte e sete
metros e cinquenta centímetros) confrontando com quem de direito
até o ponto A.
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.07.020.2001, elemento econômico 4.1.1 6.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais