DECRETO N. 10.790, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Irmandade da Santa Casa de Angatuba, imóvel situado no Município de Angatuba, necessário à construção do Centro de Saúde local
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Irmandade da Santa Casa de Angatuba, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 1.125,00 m² (um
mil, cento e vinte e cinco metros quadrados) situado no
município e comarca de Angatuba, necessário à
construção do Centro de Saúde local, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.° 57.355-75 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário a saber: «Iniciam-se no ponto
«A» situado no alinhamento predial da confluência das
ruas Alagoas e Espírito Santo; deste ponto seguem pelo
alinhamento predial da referida rua Alagoas, na distância de
45,00 m (quarenta e cinco metros) até o ponto «B»;
deste ponto seguem à direita, confrontando com propriedade da
Irmandade da Santa Casa de Angatuba, na distância de 25,00 m
(vinte e cinco metros) até o ponto «C»; deste ponto
seguem à direita, confrontando com propriedade da referida
Irmandade na distância de 45,00 m (quarenta e cinco metros)
até o ponto «D»; deste ponto seguem à direita
pelo alinhamento predial da rua Espirito Santo, na distância de
25,00 m (vinte e cinco metros) até o ponto «A»,
origem da presente descrição, perfazendo esses
alinhamentos e distâncias a superfície de 1.125,00 m²
(um mil, cento e vinte e cinco metros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel,Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais