DECRETO N. 10.791, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, de Jerônimo Marques da Silva, terreno com benfeitorias, situado no município de Glicério, necessário à dependência do 36.° Batalhão da Polícia Militar
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, de Jerônimo Marques da Silva, terreno
com benfeitorias, com área de 485,76 m². (quatrocentos e
oitenta e cmco metros quadrados e setenta e seis decímetros
quadrados), situado no município de Glicério, comarca de
Penápolis, necessário à dependência do
36.° Batalhão da Policia Militar, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 53.907|74 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário. a saber: "Iniciam-se as divisas no ponto "A", no
cruzamento das ruas: Rio Branco e Humaitá; deste ponto, seguem
pelo alinhamento desta última rua, uma distância de 25,30
m (vinte e cinco metros e trinta centimetros). até encontrar o
ponto "B", daí, defletem à direita e seguem confrontando
com o terreno de propriedade de Jeronimo Marques da Silva, numa
distância de 19.20 m (dezenove metros e vinte
centímetros), até encontrar o ponto "C": deste ponto,
defletem à direita e seguem confrontando com o terreno de
propriedade do mesmo numa distância de 25,30 m (vinte e cinco
metros e trinta centímetros), até encontrar o ponto "D";
deste ponto, defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Rua
Rio Branco, numa distância de 19,20 m (dezenove metros e vinte
centimetros), até encontrar o ponto "A", onde tiveram
início as divisas, ponto de partida, encerrando a área de
485,76 m². (quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e
setenta e seis decímetros quadrados). No imóvel há
a seguinte benfeitoria: um (1) prédio terreo, todo isolado, em
bom estado de conservação, sólido, de alvenaria de
tijolos. coberto com telhas do tipo francesa com idade aproximada de
seis meses. O prédio contém: 2 (dois) quartos sala.
cozinha. banheiro, dispensa. 2 (duas) áreas; uma na frente e
outra nos fundos. as paredes são revestidas de argamassa fina e
grossa e pintadas a caiação. exceto as duas laterais que
são tijolos aparente, piso de cimento vermelho, abrangendo uma
área de 90.00 m2. (noventa metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais