DECRETO N. 10.791, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, de Jerônimo Marques da Silva, terreno com benfeitorias, situado no município de Glicério, necessário à dependência do 36.° Batalhão da Polícia Militar

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, de Jerônimo Marques da Silva, terreno com benfeitorias, com área de 485,76 m². (quatrocentos e oitenta e cmco metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), situado no município de Glicério, comarca de Penápolis, necessário à dependência do 36.° Batalhão da Policia Militar, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 53.907|74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário. a saber: "Iniciam-se as divisas no ponto "A", no cruzamento das ruas: Rio Branco e Humaitá; deste ponto, seguem pelo alinhamento desta última rua, uma distância de 25,30 m (vinte e cinco metros e trinta centimetros). até encontrar o ponto "B", daí, defletem à direita e seguem confrontando com o terreno de propriedade de Jeronimo Marques da Silva, numa distância de 19.20 m (dezenove metros e vinte centímetros), até encontrar o ponto "C": deste ponto, defletem à direita e seguem confrontando com o terreno de propriedade do mesmo numa distância de 25,30 m (vinte e cinco metros e trinta centímetros), até encontrar o ponto "D"; deste ponto, defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Rua Rio Branco, numa distância de 19,20 m (dezenove metros e vinte centimetros), até encontrar o ponto "A", onde tiveram início as divisas, ponto de partida, encerrando a área de 485,76 m². (quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados). No imóvel há a seguinte benfeitoria: um (1) prédio terreo, todo isolado, em bom estado de conservação, sólido, de alvenaria de tijolos. coberto com telhas do tipo francesa com idade aproximada de seis meses. O prédio contém: 2 (dois) quartos sala. cozinha. banheiro, dispensa. 2 (duas) áreas; uma na frente e outra nos fundos. as paredes são revestidas de argamassa fina e grossa e pintadas a caiação. exceto as duas laterais que são tijolos aparente, piso de cimento vermelho, abrangendo uma área de 90.00 m2. (noventa metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais