DECRETO N. 10.792, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Jundiaí, duas área situadas naquele Município, necessárias à construção de Escola e Centro Educacional

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Jundiaí , dois terrenos com área de 3.864,97 m² (três mil, oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), e 10.920,00m² (dez mil e novecentos e vinte metros quadrados), respectivamente, situados no município e comarca de Jundiaí, necessários à construção de Escola e Centro Educacional, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo nº 50.859\76 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: Do terreno com a área de 3.864,97 m² «Têm início no ponto «0» (zero), distante 8,96 m (oito metros e noventa e seis centímetros) do cruzamento da AV. Carlos Salles Block, com a Rua Hans Staden; desse ponto seguem pelo alinhamento da mesma rua, em linha reta, com a distância de 58,14 m (cinquenta e oito metros e quatorze centímetros), até encontrar o ponto «1». Desse ponto defletem à direita concordando em curva com o raio de 9,00 m (nove metros), medindo 18,45 m (dezoito metros e quarenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto «2» , (cruzamento da Rua Hans Staden com à AV. Francisco F. de Castro); desse ponto segue pelo alinhamento dessa Avenida, seguem em linha reta, com a distância de 68,03 m (sessenta e oito metros e três centímetros) até encontrar o ponto «3»; deste ponto defletem à direita confrontando com Arcangelo Chiconin, na distância de 9,65 m (nove metros e sessenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto «4»; desse ponto defletem à direita, segue em linha reta, confrontando com terrenos de propriedade com a primeira Igreja Batista Orlando Gaspar de Melo e Arcangelo Chiconin, na distância de 45,96 m (quarenta e cinco metros e noventa e seis centímetros) até encontrar o ponto Sales Block em linha reta, com a distância de 30,72 m (trinta metros e setenta e dois centímetros), até encontrar o ponto «6»; desse ponto defletem à direita , concordando em curva, com o raio de 9,00 m (nove metros), medindo 14,10 m (quatorze metros e dez centímetros) até encontrar o ponto «0» (zero) , início da presente descrição». Do terreno com a área de 10.920,00 m²; «Têm início no ponto «0» (zero), distante 14,00 m (quatorze metros) do alinhamento esquerdo da Rua João Iotti (cruzamento com a Rua Flávio Q. Novaes): desse o ponto seguem em linha reta, com a distância de 78,00 m (setenta e oito metros), confrontando com terrenos de Flávio Queirós Novaes até encontrar o ponto «1»: desse ponto: defletem à direita, seguem em linha reta, com a distância de 140,00 m (cento e quarenta metros), pelas divisas do mesmo confrontante até encontrar o ponto «2», desse ponto defletem à direita, seguem em linha reta, com a distância de 78,00 m (setenta e oito metros), ainda pelas divisas do mesmo confrontante, até encontrar o ponto «3»; desse ponto defletem à direita, seguem pelo alinhamento da Rua Flávio Queirós Novaes, em linha reta, com a distância de 140,00 m (cento e quarenta metros) ,até encontrar o ponto «0» (zero), início da presente descrição». O terreno com área de 3.864,97 m² (três mil, e oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), está situado no Bairro do Anhangabaú, distante aproximadamente 2 Km do centro da cidade, tem forma irregular, é plano, firme e seco, com benfeitorias em fase de construção para abrigar a Escola Estadual de 1º Grau, ainda sem denominação.  No local contém todos os melhoramentos públicos, estando suas divisas todas muradas. Os terrenos com área de 10.920 m² (dez mil, novecentos e vinte metros quadrados ), está situado no Bairro Parque Brasília, distante aproximadamente 4 Km do centro da cidade, tem forma regular, é plano, firme e seco, com benfeitorias e fase de construção para abrigar a Escola Estadual de 1º Grau, «Diógenes Duarte Paes». No local contém todos os melhoramentos públicos, estando as suas divisas todas muradas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.792, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Jundiaí, duas áreas situadas naquele município, necessárias à construção da escola e Centro Educacional

Retificação

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado
Onde se lê: ................ e 10.290,00 m2 .............................
Leia-se: ............................... e 10.920,00 m2 ...................................