DECRETO N.
10.792, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação,
da Prefeitura Municipal de Jundiaí, duas área situadas naquele Município,
necessárias à construção de Escola e Centro
Educacional
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Jundiaí , dois terrenos com área
de 3.864,97 m² (três mil, oitocentos e sessenta e quatro
metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), e
10.920,00m² (dez mil e novecentos e vinte metros quadrados),
respectivamente, situados no município e comarca de
Jundiaí, necessários à construção de
Escola e Centro Educacional, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo nº 50.859\76 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: Do
terreno com a área de 3.864,97 m² «Têm
início no ponto «0» (zero), distante 8,96 m (oito
metros e noventa e seis centímetros) do cruzamento da AV. Carlos
Salles Block, com a Rua Hans Staden; desse ponto seguem pelo
alinhamento da mesma rua, em linha reta, com a distância de 58,14
m (cinquenta e oito metros e quatorze centímetros), até
encontrar o ponto «1». Desse ponto defletem à
direita concordando em curva com o raio de 9,00 m (nove metros),
medindo 18,45 m (dezoito metros e quarenta e cinco centímetros),
até encontrar o ponto «2» , (cruzamento da Rua Hans
Staden com à AV. Francisco F. de Castro); desse ponto segue pelo
alinhamento dessa Avenida, seguem em linha reta, com a distância
de 68,03 m (sessenta e oito metros e três centímetros)
até encontrar o ponto «3»; deste ponto defletem
à direita confrontando com Arcangelo Chiconin, na
distância de 9,65 m (nove metros e sessenta e cinco
centímetros), até encontrar o ponto «4»;
desse ponto defletem à direita, segue em linha reta,
confrontando com terrenos de propriedade com a primeira Igreja Batista
Orlando Gaspar de Melo e Arcangelo Chiconin, na distância de
45,96 m (quarenta e cinco metros e noventa e seis centímetros)
até encontrar o ponto Sales Block em linha reta, com a
distância de 30,72 m (trinta metros e setenta e dois
centímetros), até encontrar o ponto «6»;
desse ponto defletem à direita , concordando em curva, com o
raio de 9,00 m (nove metros), medindo 14,10 m (quatorze metros e dez
centímetros) até encontrar o ponto «0» (zero)
, início da presente descrição». Do terreno
com a área de 10.920,00 m²; «Têm início
no ponto «0» (zero), distante 14,00 m (quatorze metros) do
alinhamento esquerdo da Rua João Iotti (cruzamento com a Rua
Flávio Q. Novaes): desse o ponto seguem em linha reta, com a
distância de 78,00 m (setenta e oito metros), confrontando com
terrenos de Flávio Queirós Novaes até encontrar o
ponto «1»: desse ponto: defletem à direita, seguem
em linha reta, com a distância de 140,00 m (cento e quarenta
metros), pelas divisas do mesmo confrontante até encontrar o
ponto «2», desse ponto defletem à direita, seguem em
linha reta, com a distância de 78,00 m (setenta e oito metros),
ainda pelas divisas do mesmo confrontante, até encontrar o ponto
«3»; desse ponto defletem à direita, seguem pelo
alinhamento da Rua Flávio Queirós Novaes, em linha reta,
com a distância de 140,00 m (cento e quarenta metros) ,até
encontrar o ponto «0» (zero), início da presente
descrição». O terreno com área de 3.864,97
m² (três mil, e oitocentos e sessenta e quatro metros
quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), está
situado no Bairro do Anhangabaú, distante aproximadamente 2 Km
do centro da cidade, tem forma irregular, é plano, firme e seco,
com benfeitorias em fase de construção para abrigar a
Escola Estadual de 1º Grau, ainda sem
denominação. No local contém todos os
melhoramentos públicos, estando suas divisas todas muradas. Os
terrenos com área de 10.920 m² (dez mil, novecentos e vinte
metros quadrados ), está situado no Bairro Parque
Brasília, distante aproximadamente 4 Km do centro da cidade, tem
forma regular, é plano, firme e seco, com benfeitorias e fase de
construção para abrigar a Escola Estadual de 1º
Grau, «Diógenes Duarte Paes». No local contém
todos os melhoramentos públicos, estando as suas divisas todas
muradas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de
1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da
Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de novembro de
1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais