DECRETO N. 10.796, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1977.

Retifica e dá nova redação aos itens III, V e «caput» do artigo 1º do Decreto nº 39.914, de 27 de março de 1962

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela artigo XXIII da Construção do Estado de São Paulo, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam retificados e passam a ter nova redação os itens III, V e «caput» do artigo 1º do Decreto nº 39.914, de 27 de março de 1962.
«Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóvel abaixo caracterizados com área total de 433.903,23 m² (quatrocentos e trinta e três mil, novecentos e três metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), situados nos bairros de Viracopos, Campo Redondo e Friburgo, município e Comarca de Campinas, necessários ao Departamento Aeroviário da Secretária dos Transportes e destinados à ampliação do Aeroporto Internacional de Campinas, em Viracopos, imóveis esses descritos no processo PGE nº 18.260-57, que assim se caracterizam:
III - um imóvel com 36.835,00 m² (trinta e seis mil, oitocentos e trinta e cinco metros quadrados), com a seguinte descrição perimétrica: começa no canto da cerca do Aeroporto Internacional de Campinas. Em Viracopos distante 187,82 m do eixo da pista 14-32: segue por essa cerca no rumo SE 90º00' e na distância de 220,00m; nesse ponto deflete à esquerda e segue pela mesma cerca do rumo aproximado de  NE 33º00' e na distância de 170,00 m nesse deflete à direita e continua pela mesma cerca no rumo aproximado de NE 42º00' e na distância de 14.00 m. acompanhado até ai a linha demarcaria do perímetro do Aeroporto Internacional de Campinas em Viracopos descrita  na Lei Estadual nº 4.578 de 3 de janeiro de 1958, nesse ponto deflete à esquerda, e segue no rumo NW 52º29' e na distância de 140,00 m; nesse ponto deflete à esquerda e segue no rumo SW 37º30' na distância de 310,00 m atingindo então o canto da cerca do Aeroporto Internacional de Campinas em Viracopos, fechando o perímetro nesse ponto que dista 20,00 m do ponto de partida e que consta pertencer a Antônio Gouveia.
V - um terreno de 30,00 x 25,00 m, totalizando 750,00 m², constituindo os lotes nº 7, 8 e 9 da Quadra nº 24 do loteamento Jardim Esplanada, situado no Bairro Campo-Redondo, conforme planta nº 3.691 do SER.4 do Ministério da Aeronáutica constante no processo nº 18.260/57 da Procuradoria Geral do Estado e que consta pertencer, respectivamente, aos Senhores Dr. Rafael Mezzotero ou sucessores, à Senhora Maria Molina Prieto e Dr. Cláudio Faro Sesti».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário das Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais  


DECRETO N. 10.796, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1977

Retifica e dá nova redação aos itens III, V e «caput» do artigo 1.° do Decreto n.° 39.914, de 27 de março de 1962

Retificação

Artigo 1.° - III - um imóvei com 36.835,00 m2................................
Onde se lê:......... segue por essa cerca no rumo SE 90°000' e 
Leia-se: ... segue por essa cerca no rumo SE 90°00' e