DECRETO N. 10.796, DE 25 DE
NOVEMBRO DE 1977.
Retifica e dá nova redação aos
itens III, V e «caput» do artigo 1º do Decreto nº 39.914, de 27 de março de
1962
PAULO EGYDIO
MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela artigo XXIII da Construção do Estado de São Paulo, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam retificados e passam a ter
nova redação os itens III, V e «caput» do artigo 1º do Decreto nº 39.914, de 27
de março de 1962.
«Artigo 1º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os
imóvel abaixo caracterizados com área total de 433.903,23
m² (quatrocentos e trinta e três mil, novecentos e
três metros quadrados e vinte e três decímetros
quadrados), situados nos bairros de Viracopos, Campo Redondo e
Friburgo, município e Comarca de Campinas, necessários ao
Departamento Aeroviário da Secretária dos Transportes e
destinados à ampliação do Aeroporto Internacional
de Campinas, em Viracopos, imóveis esses descritos no processo
PGE nº 18.260-57, que assim se caracterizam:
III - um imóvel com
36.835,00 m² (trinta e seis mil, oitocentos e trinta e cinco metros quadrados),
com a seguinte descrição perimétrica: começa no canto da cerca do Aeroporto
Internacional de Campinas. Em Viracopos distante 187,82 m do eixo da pista
14-32: segue por essa cerca no rumo SE 90º00' e na distância de 220,00m; nesse
ponto deflete à esquerda e segue pela mesma cerca do rumo aproximado de NE
33º00' e na distância de 170,00 m nesse deflete à direita e continua pela mesma
cerca no rumo aproximado de NE 42º00' e na distância de 14.00 m. acompanhado até
ai a linha demarcaria do perímetro do Aeroporto Internacional de Campinas em
Viracopos descrita na Lei Estadual nº 4.578 de 3 de janeiro de 1958, nesse
ponto deflete à esquerda, e segue no rumo NW 52º29' e na distância de 140,00 m;
nesse ponto deflete à esquerda e segue no rumo SW 37º30' na distância de 310,00
m atingindo então o canto da cerca do Aeroporto Internacional de Campinas em
Viracopos, fechando o perímetro nesse ponto que dista 20,00 m do ponto de
partida e que consta pertencer a Antônio Gouveia.
V - um terreno de 30,00 x 25,00 m,
totalizando 750,00 m², constituindo os lotes nº 7, 8 e 9 da
Quadra nº 24 do loteamento Jardim Esplanada, situado no Bairro
Campo-Redondo, conforme planta nº 3.691 do SER.4 do
Ministério da Aeronáutica constante no processo nº
18.260/57 da Procuradoria Geral do Estado e que consta pertencer,
respectivamente, aos Senhores Dr. Rafael Mezzotero ou sucessores,
à Senhora Maria Molina Prieto e Dr. Cláudio Faro
Sesti».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro
Pimentel, Secretário das Justiça
Publicado na
Secretaria do Governo, aos 25 de novembro de 1977.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.796, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1977
Retifica e dá nova
redação aos itens III, V e «caput» do artigo
1.° do Decreto n.° 39.914, de 27 de março de 1962
Retificação
Artigo 1.° - III - um imóvei com 36.835,00 m2................................
Onde se lê:......... segue por essa cerca no rumo SE 90°000' e
Leia-se: ... segue por essa cerca no rumo SE 90°00' e