DECRETO N. 10.797, DE 25 DE
DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de credito
suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976 e
dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a
necessidade da Secretaria da Promoção Social readequar seus recursos para o
sentimento de despesa com passagens para migrantes.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no
artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretaria da Promoção Social, um crédito de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil
cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único – A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O
valor do presente credito será coberto com recursos provenientes da redução da
seguinte dotação:
Artigo 3.º -
Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de
1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretario da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de
novembro de 1977.
Maria Angelica
Galiazzi , Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.797, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei
n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976 e dá outras
providências
Retificação
Artigo 1.° -
Parágrafo único -
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Órgão: 11 - Secretaria da Promoção Social
Onde se lê: Unidade Orçamentária: 02 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado
Leia-se: Unidade Orçamentária: 03 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado.