DECRETO N. 10.797, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de credito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e

Considerando a necessidade da Secretaria da Promoção Social readequar seus recursos para o sentimento de despesa com passagens para migrantes.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Promoção Social, um crédito de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único – A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º
- O valor do presente credito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretario da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de novembro de 1977.
Maria Angelica Galiazzi , Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.797, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976 e dá outras providências

Retificação

Artigo 1.° -
Parágrafo único -
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Órgão: 11 - Secretaria da Promoção Social
Onde se lê: Unidade Orçamentária: 02 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado
Leia-se: Unidade Orçamentária: 03 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado.