DECRETO N. 10.798, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de consignar recursos às dotações da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior, um crédito de Cr$ 2.750.000,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinquenta mil cruzeiros) provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do Inciso II, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e
II - Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), provenientes da redução, nos termos do Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, das seguintes dotações:


Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10 de anexo de 1977 na seguinte conformidade: 


Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos Oficiais