DECRETO N. 10.803, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual de Campinas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de reajustar os contratos de obras do Instituto de Matemática,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade Estadual de Campinas, um crédito de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 



Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n.° 10.799, de 25 de novembro de 1977.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda'
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais