DECRETO N. 10.804, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município de Paulinia - comarca de Campinas, necessários à construção da estrada SP-332,(Campinas Paulinia), trecho Conexão com a estrada Paulinial Rhodias
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos termos do artigo 34 inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou
judicial os bens imóveis caracterizados na planta cadastral no
PAT - 26.286 necessários a construção da estrada
SP-332 (Campinas - Paulinia), trecho Conexão com a estrada
Paulinia-Rhodia, conforme projeto aprovado em 19-6-74, às fls.
110 dos Autos 143 955|72, a saber:
Faixa n.° 1 - que consta pertencer a Carlos Pazzeti: começa
no Ponto A junto à cerca de SP-332, segue por esta cerca na
distância de 198,00 m, confrontando com a estrada estadual
até o ponto B daí deflete à direita e segue numa
distância de 159,00 m até o ponto C, confrontando com
Dirson Moretti daí deflete à direita seguindo até
o ponto D numa distância de 293,50 m confrontando com a estrada
municipal daí deflete à direita numa distância de
19,00 m até o ponto E, confrontando com o próprio;
daí reflete à direita numa distãncia de 93,00 m
até o ponto G confrontando com o próprio; daí
segue numa distância de 378,00 m até o ponto A
confrontando com o próprio, delimitando numa área de
16.782,10 m2.v
Faixa n.° 2 - que consta pertencer a Dirson Moretti: começa
no ponto J, junto à cerca de SP-332, segue por esta cerca na
distância de 154,00 m até o ponto H, confrontando com a
estrada estadual; daí deflete à direita, numa
distância de 26 m até o ponto I confrontando com a estrada
municipal; daí deflete à direita numa distância de
159,00 m até o ponto J confrontando com Carlos Pazetti,
delimitando a àrea de 2.019,30 m2.
Faixa n.° 3 - que consta pertencer a DU PONT do Brasil S|A
Indústrias Quimicas: começa no ponto A junto à
cerca da estrada municipal, segue por esta cerca na distância de
38,00 m, confrontando com a estrada municipal até o ponto B, dai
deflete à direita na distância de 38,50 m, até o
ponto C confrontando com o próprio; daí deflete à
esquerda na distância de 143,00 m até o ponto D,
confrontando com o próprio; dai deflete à direita na
distância de 105,00 m até o ponto E confrontando com a
estrada municipal; daí deflete à direita numa
distância de 369,50 m até o ponto F confrontando com o
próprio; daí deflete à direita seguindo numa
distância de 188,50 m até o ponto A confrontando com a
estrada municipal, delimitando uma área de 7.609,50 m2.
Faixa n.° 4 - que consta pertencer a DU PONT do Brasil S|A
Indústrias Quimicas (área remanescente): começa no
ponto B junto à cerca da estrada municipal, segue numa
distância de 148,00 m, até o ponto D confrontando com a
estrada municipal; daí deflete à direita numa
distância de 143,00 m até o ponto C confrontando com o
Ramo I da Conexão; daí deflete à direita e segue
numa distância de 38,50 m até o ponto B confrontando com o
Ramo delimitando uma àrea de 2.892,00 m2.
Faixa n.° 5 - que consta pertencer a Doralice Malavazze:
começa no ponto G junto à cerca da SP-332, segue numa
distância de 140,00 m até c ponto H, confrontando com a
Estrada Estadual; daí deflete à direita numa
distância de 30,00 m até o ponto I confrontando com
José Ferro; dai defletè à direita numa
distância de 48.50, até o ponto J confrontando com o
próprio; daí deflete à direita numa
distância de 86,50 m. até o ponto L confrontando com a
estrada municipal; dai deflete à direita numa distãncia
de 19,50 m. até c ponto G confrontando com a estrada municipal,
delimitando a àrea de 4.192,8C m2.
Faixa n.° 6 - que consta pertencer a Doralice Malavazze
(área remanescente) começa no ponto I e segue numa
distância de 18,50 m. até o ponto M confrontando com
José Ferro; daí deflete à direita numa
distância de 44.50 m. até o ponto J confrontando com a
estrada municipal; daí deflete à direita numa
distância de 48,50 m. até o ponto I, confrontando com o
próprio, delimitando a àrea de 412,20 m2.
Faixa n.° 7 - que consta pertencer a José Ferro:
começa no ponto E junto à SP-332, segue numa
distância de 137,50m até o ponto F confrontando com a
estrada estadual; daí deflete à direita numa
distância de 147,00m até o ponto G confrontando com o
próprio; daí deflete à direita numa
distância de 30,00m. até o ponto E confrontando com
Doralice Malavazze, delimitando a àrea de 2.095,00m2.
Faixa n.° 8 - que consta pertencer à Prefeitura Municipal de
Paulinia: começa no ponto C junto à cerca da SP-332,
segue numa distância de 165,00m, até o ponto B
confrontando com a estrada estadual; daí deflete à
esquerda numa distância de 35,00m. até o ponto A
confrontando com Dirson Moretti; daí deflete à esquerda
numa distância de 194,50m. até o ponto C confrontando com
a própria, delimitando a área de 2.446,70m2.
Faixa n.° 9 - que consta pertencer a Dirson Moretti: começa
no ponto C junto à cerca da SP-332, segue uma distância de
181,50m até o ponto B, confrontando com a estrada estadual;
daí deflete à esquerda numa distância de 305,00m,
até o ponto A confrontando com a estrada municipal; daí
deflete à esquerda numa distância de 17,50m. até o
ponto G. confrontando com o próprio: daí deflete à
esquerda numa distância de 109,00m. até o ponto F
confrontando com a . Prefeitura Municipal de Paulinia; daí
deflete à direita numa distância de 82,50m. até o
ponto E confrontando com o próprio e segue numa distância
de 170,00m. até o ponto D confrontando com o próprio;
daí deflete à esquerda, numa distância de
Faixa n.° 10 - que consta pertencer a Dirson Moretti (área
remanescente), começa no ponto D junto ao Ramo G, numa
distância de 170 00m. confrontando com o Ramo G; daí
deflete à direita numa distância de 82,50m. até o
ponto F confrontando com o Ramo G; daí deflete à
esquerda, numa distância de 253,00m. até o ponto D,
confrontando com a Prefeitura Municipal de Paulínia, delimitando
área de 3.760m².
Faixa n.° 11 - que consta pertencer a Doralice Malavazze:
começa no ponto A junto a cerca da estrada municipal numa
distância de 107,50m. até o ponto B confrontando com o
próprio; seguindo numa distância de 70,00m até o
ponto C confrontando com o próprio; daí deflete à
esquerda numa distância de 136,50m. até o ponto D
confrontando com o próprio; daí deflete à direita
numa distância de 37,50m. até o ponto E confrontando com
José Ferro; daí deflete à direita numa
distância de 161,50m. até o ponto F confrontando com a
estrada estadual; daí deflete à direita numa
distância de 222,00m. até o ponto A confrontando com a
estrada municipal, delimitando a área de 12.254,70m².
Faixa n.° 12 - que consta pertencer a José Ferro:
começa no ponto D junto à cerca da SP-332 numa
distância de 153,00m. até o ponto C, confrontando com a
estrada estadual; daí deflete à esquerda numa
distÂncia de 18,50m. até o ponto B, confrontando com
Bartolo Ferro; daí deflete à esquerda numa
distância de 147,00m. até o ponto A confrontando com o
próprio; daí deflete à esquerda numa
distância de 37,50m. até o ponto D confrontando com
Doralice Malavazze, delimitando a área de 4.162,50m².
Faixa n.° 13 - que consta pertencer a Bartolo Ferro: começa
no ponto C junto à cerca da SP-332, numa distância de
102.00m, até o ponto B confrontando com a estrada estadual;
daí deflete à esquerda numa distância de 102,00m.
até o ponto A confrontando com o próprio; daí
deflete à esquerda numa distância de 18,50m até o
ponto C confrontando com José Ferro; delimitando a área
de 1.030,00m².
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com execução do
presente decreto correrão por verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais