DECRETO N. 10.804, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município de Paulinia - comarca de Campinas, necessários à construção da estrada SP-332,(Campinas Paulinia), trecho Conexão com a estrada Paulinial Rhodias

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 34 inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial os bens imóveis caracterizados na planta cadastral no PAT - 26.286 necessários a construção da estrada SP-332 (Campinas - Paulinia), trecho Conexão com a estrada Paulinia-Rhodia, conforme projeto aprovado em 19-6-74, às fls. 110 dos Autos 143 955|72, a saber:
Faixa n.° 1 - que consta pertencer a Carlos Pazzeti: começa no Ponto A junto à cerca de SP-332, segue por esta cerca na distância de 198,00 m, confrontando com a estrada estadual até o ponto B daí deflete à direita e segue numa distância de 159,00 m até o ponto C, confrontando com Dirson Moretti daí deflete à direita seguindo até o ponto D numa distância de 293,50 m confrontando com a estrada municipal daí deflete à direita numa distância de 19,00 m até o ponto E, confrontando com o próprio; daí reflete à direita numa distãncia de 93,00 m até o ponto G confrontando com o próprio; daí segue numa distância de 378,00 m até o ponto A confrontando com o próprio, delimitando numa área de 16.782,10 m2.v
Faixa n.° 2 - que consta pertencer a Dirson Moretti: começa no ponto J, junto à cerca de SP-332, segue por esta cerca na distância de 154,00 m até o ponto H, confrontando com a estrada estadual; daí deflete à direita, numa distância de 26 m até o ponto I confrontando com a estrada municipal; daí deflete à direita numa distância de 159,00 m até o ponto J confrontando com Carlos Pazetti, delimitando a àrea de 2.019,30 m2.
Faixa n.° 3 - que consta pertencer a DU PONT do Brasil S|A Indústrias Quimicas: começa no ponto A junto à cerca da estrada municipal, segue por esta cerca na distância de 38,00 m, confrontando com a estrada municipal até o ponto B, dai deflete à direita na distância de 38,50 m, até o ponto C confrontando com o próprio; daí deflete à esquerda na distância de 143,00 m até o ponto D, confrontando com o próprio; dai deflete à direita na distância de 105,00 m até o ponto E confrontando com a estrada municipal; daí deflete à direita numa distância de 369,50 m até o ponto F confrontando com o próprio; daí deflete à direita seguindo numa distância de 188,50 m até o ponto A confrontando com a estrada municipal, delimitando uma área de 7.609,50 m2.
Faixa n.° 4 - que consta pertencer a DU PONT do Brasil S|A Indústrias Quimicas (área remanescente): começa no ponto B junto à cerca da estrada municipal, segue numa distância de 148,00 m, até o ponto D confrontando com a estrada municipal; daí deflete à direita numa distância de 143,00 m até o ponto C confrontando com o Ramo I da Conexão; daí deflete à direita e segue numa distância de 38,50 m até o ponto B confrontando com o Ramo delimitando uma àrea de 2.892,00 m2.
Faixa n.° 5 - que consta pertencer a Doralice Malavazze: começa no ponto G junto à cerca da SP-332, segue numa distância de 140,00 m até c ponto H, confrontando com a Estrada Estadual; daí deflete à direita numa distância de 30,00 m até o ponto I confrontando com José Ferro; dai defletè à direita numa distância de 48.50, até o ponto J confrontando com o próprio; daí deflete à direita numa distância de 86,50 m. até o ponto L confrontando com a estrada municipal; dai deflete à direita numa distãncia de 19,50 m. até c ponto G confrontando com a estrada municipal, delimitando a àrea de 4.192,8C m2.
Faixa n.° 6 - que consta pertencer a Doralice Malavazze (área remanescente) começa no ponto I e segue numa distância de 18,50 m. até o ponto M confrontando com José Ferro; daí deflete à direita numa distância de 44.50 m. até o ponto J confrontando com a estrada municipal; daí deflete à direita numa distância de 48,50 m. até o ponto I, confrontando com o próprio, delimitando a àrea de 412,20 m2.
Faixa n.° 7 - que consta pertencer a José Ferro: começa no ponto E junto à SP-332, segue numa distância de 137,50m até o ponto F confrontando com a estrada estadual; daí deflete à direita numa distância de 147,00m até o ponto G confrontando com o próprio; daí deflete à direita numa distância de 30,00m. até o ponto E confrontando com Doralice Malavazze, delimitando a àrea de 2.095,00m2.
Faixa n.° 8 - que consta pertencer à Prefeitura Municipal de Paulinia: começa no ponto C junto à cerca da SP-332, segue numa distância de 165,00m, até o ponto B confrontando com a estrada estadual; daí deflete à esquerda numa distância de 35,00m. até o ponto A confrontando com Dirson Moretti; daí deflete à esquerda numa distância de 194,50m. até o ponto C confrontando com a própria, delimitando a área de 2.446,70m2.
Faixa n.° 9 - que consta pertencer a Dirson Moretti: começa no ponto C junto à cerca da SP-332, segue uma distância de 181,50m até o ponto B, confrontando com a estrada estadual; daí deflete à esquerda numa distância de 305,00m, até o ponto A confrontando com a estrada municipal; daí deflete à esquerda numa distância de 17,50m. até o ponto G. confrontando com o próprio: daí deflete à esquerda numa distância de 109,00m. até o ponto F confrontando com a . Prefeitura Municipal de Paulinia; daí deflete à direita numa distância de 82,50m. até o ponto E confrontando com o próprio e segue numa distância de 170,00m. até o ponto D confrontando com o próprio; daí deflete à esquerda, numa distância de
Faixa n.° 10 - que consta pertencer a Dirson Moretti (área remanescente), começa no ponto D junto ao Ramo G, numa distância de 170 00m. confrontando com o Ramo G; daí deflete à direita numa distância de 82,50m. até o ponto F confrontando com o Ramo G; daí deflete à esquerda, numa distância de 253,00m. até o ponto D, confrontando com a Prefeitura Municipal de Paulínia, delimitando área de 3.760m².
Faixa n.° 11 - que consta pertencer a Doralice Malavazze: começa no ponto A junto a cerca da estrada municipal numa distância de 107,50m. até o ponto B confrontando com o próprio; seguindo numa distância de 70,00m até o ponto C confrontando com o próprio; daí deflete à esquerda numa distância de 136,50m. até o ponto D confrontando com o próprio; daí deflete à direita numa distância de 37,50m. até o ponto E confrontando com José Ferro; daí deflete à direita numa distância de 161,50m. até o ponto F confrontando com a estrada estadual; daí deflete à direita numa distância de 222,00m. até o ponto A confrontando com a estrada municipal, delimitando a área de 12.254,70m².
Faixa n.° 12 - que consta pertencer a José Ferro: começa no ponto D junto à cerca da SP-332 numa distância de 153,00m. até o ponto C, confrontando com a estrada estadual; daí deflete à esquerda numa distÂncia de 18,50m. até o ponto B, confrontando com Bartolo Ferro; daí deflete à esquerda numa distância de 147,00m. até o ponto A confrontando com o próprio; daí deflete à esquerda numa distância de 37,50m. até o ponto D confrontando com Doralice Malavazze, delimitando a área de 4.162,50m².
Faixa n.° 13 - que consta pertencer a Bartolo Ferro: começa no ponto C junto à cerca da SP-332, numa distância de 102.00m, até o ponto B confrontando com a estrada estadual; daí deflete à esquerda numa distância de 102,00m. até o ponto A confrontando com o próprio; daí deflete à esquerda numa distância de 18,50m até o ponto C confrontando com José Ferro; delimitando a área de 1.030,00m².
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com execução do presente decreto correrão por verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais