DECRETO N. 10.805, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre retificação de revisão de proventos

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os proventos percebidos por Annibal Pacciello com base em cargo de Artifíce, referência 22, passam a ser calculados por força do artigo 32 do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970, com base em cargo de Sapateiro, referência 10.
Artigo 2.° - Aplicam-se, no que couber, ao inativo a que se refere o artigo anterior, o disposto no Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970, com modificações posteriores.
Artigo 3.° - Para o inativo de que trata este decreto, o prazo referido no § 2.° do artigo 32 do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970, será de 15 (quinze) dias, a partir da data da publicação deste decreto.
Artigo 4.° - A despesa com a execução deste decreto correrá à conta das dotações próprias do orçamento-programa do Estado.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.