DECRETO N. 10.805, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre retificação de revisão de proventos
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os proventos percebidos por Annibal Pacciello
com base em cargo de Artifíce, referência 22, passam a ser
calculados por força do artigo 32 do Decreto-lei Complementar
n.° 11, de 2 de março de 1970, com base em cargo de
Sapateiro, referência 10.
Artigo 2.° - Aplicam-se, no que couber, ao inativo a que se
refere o artigo anterior, o disposto no Decreto-lei Complementar
n.° 11, de 2 de março de 1970, com
modificações posteriores.
Artigo 3.° - Para o inativo de que trata este decreto, o
prazo referido no § 2.° do artigo 32 do Decreto-lei
Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970, será de
15 (quinze) dias, a partir da data da publicação deste
decreto.
Artigo 4.° - A despesa com a execução deste
decreto correrá à conta das dotações
próprias do orçamento-programa do Estado.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.