DECRETO N. 10.806, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1977
Cria posto de atendimento na Secretaria de Relações do Trabalho
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com
fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1977.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado, em nível de Setor Técnico,
o Posto de Atendimento de Piraju, Subordinado de Serviço
Regional de Relações do Trabalho de Marília, do
Departamento de Atividades Regionais, da Secretaria de
Relações do Trabalho.
Artigo 2.° - As atribuições do Posto de Atendimento,
ora criado, bem como as competências de seus dirigentes,
são aquelas estabelecidas respectivamente pelo inciso IV, do
artigo 73, e pelos incisos I a VIII do artigo 92, do Decreto n.º
6.632, de 20 de agosto de 1975.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Maluly Netto, Secretário de Relações do Trabalho
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais