DECRETO N. 10.807, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1977
Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processes abaixo discriminados,
as doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencente à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 - Prefeitura Municipal da Estância Balneária
de Ilhabela - GE - 2394|77 - Rural - Marca Willys - ano de
fabricação 1966 - chassis 6-8122.00861 - PI - 135993;
II - pertencente à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Saude da Comunidade;
1 - Prefeitura Municipal de Terra Roxa - GE - 4373175 - Perua - marca
Volkswagen - ano de fabricação 1968 - chassis B8 - 156358
- PI H22-33.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4 ° - O prazo para uso dos veículos e de um
ano a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogada a alínea "b" 2 do
inciso II do artigo 1.° do Decreto n.° 10.061, de 1.°-8-77.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo aos 25 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais