DECRETO N. 10.808, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da n.º
1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atendimento das despesas de tal, do
Gabinete do Governador, para o desenvolvimento normal de suas
gramação,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da
1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda,
ao J binete do Governador, um crédito de Cr$ 25.000.000,00
(vinte e cinco mil de cruzeiros), suplementar as dotações
do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata dito ora aberto observará a seguinte
discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) provenientes
do excesso de arrecadação nos termos do Inciso II, §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
II - Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), provenientes
da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407- de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 28 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais