DECRETO N. 10.809, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei 1204,
de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar recursos da Secretaria de Estado
da Cultura Ciências e Tecnologia para atender o estabelecido em
sua programação.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Cultura, Ciência
e Tecnologia, um crédito de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros),
suplementar à dotação de seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito, ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 26 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.809, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Onde se lê: Decreto n.° 10.809, de 26 de novembro de 1977.
Leia-se: Decreto n.° 10.809, de 28 de novembro de 1977.
Onde se lê: Palacio dos Bandeirantes, aos 26 de novembro de 1977.
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de novembro de 1977.