DECRETO N. 10.811, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de serem adequados os recursos orçamentários
da Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia, a fim de viabilizar a
realização de suas programações,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.° da Lei
n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia, um crédito de
Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do
seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
Artigo 2.° - O valor do presente credito será coberto com recursos proveniente da redução da seguinte dotação:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais