DECRETO N. 10.813, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo - USP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reprogramar recursos orçamentários da Universidade de São Paulo.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade de São Paulo - USP, um crédito de Cr$ 935.000,00 (novecentos e trinta e cinco mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação.


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução dos seguintes dotações:


Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais