DECRETO N. 10.817, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.°, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de complementar a medida adotada pelos Decretos n.°s 10.243, de 30 de agosto de 1977 e 10.262 de 31 de agosto de 1977, que suplementam respectivamente a Secretaria do Interior e Administração Geral do Estado a fim de os mesmos transferirem os recursos a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA e Universidade Estadual de Campinas UNICAMP,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria do Interior e a Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 11.302.419,00 (onze milhões, trezentos e dois mil e quatrocentos e dezenove cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará, a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, parágrafo 1.°, Inciso II, da Lei Federal n.° 4.320, de 31 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9 .407, de 10 de janeiro de 1977 na seguinte conformidade:


Artigo 4.°  - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais