DECRETO N. 10.818, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reprogramar recursos da Secretaria de Relações do Trabalho,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.204, de lo de dezembro de 1976. fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Relações
do Trabalho, um crédito de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e
cinquenta mil cruzeiros), suplementar a dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito
será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte
conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim. Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais