DECRETO N. 10.819, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adicionar recursos as
dotações do Departamento de Edifícios e Obras
Públicas, a fim de agilizar seus programas de trabalho, dentro
do Plano de Desenvolvimento Regional do Estado; e
Considerando que para cobertura do presente crédito a Autarquia
oferece recursos provenientes do excesso de arrecadação
previsto em sua receita própria,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de
Edifícios e Obras Públicas, um crédito de Cr$
16.898.578,00 (dezesseis milhões, oitocentos e noventa, e oito
mil quinhentos e setenta e oito cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do execesso de
arrecadação, nos termos do inciso II, § 1.°,
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais