DECRETO N. 10.820, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar na Superintendência do Desenvolvimento
do Litoral Paulista - SUDELPA
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Autarquia, a fim de efetuar pagamento de «Pessoal e
Reflexos»,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA um crédito de Cr$
3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do Decreto n.º 10.817, de 30 de
novembro de 1977.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais