DECRETO N. 10.821, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamenteo da
Universidade Estadual de Campinas, a fim de efetuar pagamentos de
«Pessoal e Reflexos»,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade Estadual de
Campinas UNICAMP, um crédito de Cr$ 10.469.970,00 (dez
milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, novecentos e
setenta cruzeiros) suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito
será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 8.002.419,00 (oito
milhões, dois mil e quatrocentos e dezenove cruzeiros), provenientes do Decreto
n.º 10.817, de 30 de novembro de 1977.
II - Cr$ 2.467.551,00 (dois
milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e um
cruzeiros), com recursos provenientes da redução da seguinte dotação.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais