DECRETO N. 10.823, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, parágrafo 3.º, item 1, da Lei 440, de 24 de setembro de 1974 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio de Cr$ 116.540,48 (cento e dezesseis mil, quinhentos e quarenta cruzeiros e quarenta e oito centavos) para aquisição de equipamentos, às seguintes instituições assistenciais:
D.R. 06 - RIBEIRÃO PRETO
Franca                                                                                                Cr$
Fundação Civil «Casa de Misericórdia de Franca»............ 60.508,02
D.R. 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Jales
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Jales.......... 56.032,46
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais