DECRETO N. 10.824, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre
concessão de auxílio para
construção à instituição
assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.° 62, de
15 de maio de 1969, combinado com o artigo 87, § 3.°, inciso
II, da Lei 440. de 24 de setembro de 1974,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxilio de Cr$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil cruzeiros) para construção a
seguinte instituição assistencial:
D.R.10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Lucélia - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Ato Oficiais