DECRETO N. 10.825, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de subvenções as instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.°, item 2, da Lei 440, de 24 de setembro de 1974 e a vista da deliberação do Conselho Estadual Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 824.000,00 (oitocentos e vinte e quatro mil cruzeiros) as seguintes instituições assistenciais: 
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO                                                        Cr$
Capital
"Fundação Ninho Jardim Condessa Marina R. Crespi" ............. 80.000,00
Mosteiro Santa Gema .................................................. 25.000,00
D.R.02 - LITORAL
Cubatão
Abrigo Cristão ........................................................ 72.000,00
São Vicente
Fraternidade Cristã Vicentina ............................................. 48.000,00
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
Lorena
Vila Vicentina de Lorena ............................................... 65.000,00
São José dos Campos
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José dos Campos ............... 33.000,00
D.R 04 - SOROCABA
Arandú
Casa da Criança de Arandú ............................................. 30.000,00
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Itápolis
Clube das Mães de Itápolis ............................................ 36.000,00
Jardinópolis
Sociedade Espirita "Dr. Bezerra de Menezes" ............................ 84.000,00
Santa Rita do Passa Quatro
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Rita do Passa Quatro ........... 79.000,00
D.R.07 - BAURU
Pederneiras
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pederneiras ... 80.000,00
"Legião Mirim de Pederneiras" "LMP" ........................................ 72.000,00
Presidente Alves
Lar São Vicente de Paulo de Presidente Alves ...................... 60.000,00
D.R. 09 - ARAÇATUBA
Penápolis
Associação Vila da Infância ..................................... 60.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.