DECRETO N. 10.826, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 1.130.000,00 (hum milhão, cento e trinta mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
D.R. 03 - VALE DO PARAIBA                                                 Cr$
Piquete
Conselho Particular Vicentino de Piquete....................... 36.000,00
D.R. 04 - SOROCABA
Avaré
Damas Avareenses Prô-Infância "DAPI" ......... 40.000,00
D.R. 05 - CAMPINAS
Casa Branca
Albergue Noturno Espírita "Paz Consoladora"...................... 18.000,00
Jundiaí
Centro Espírita Operários da Verdade............................. 29.000,00
Lar Anália Franco ............................................... 42.000,00
Nova Odessa
Recanto Infantil de Nova Odessa "Reino" .......................... 72.000,00
Rafard
Associação de Serviço de Assistência Social da Paroquia de Rafard ......... 72.000,00
D.R. 06 - RIBEIRÃO PRETO
Barretos
Sociedade Espírita "Legionárias de Ismael", Departamneto: Lar da Criança........ 58.000,00
Cajurú
Artezanato de Cajurú.............................................. 54.000,00
Rincão
Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo - Lar dos Pobres e Dispensa Vicentina de Rincão.......... 44.000,00
São Carlos
Asilo de Mendicidade Dona Maria Jacinta......................... 72.000,00
D.R. 07 - BAURU
Bariri
Sociedade de Assistência Social "Caritas"....................... 53.000,00
Bauru
Sociedade Beneficente "Dr. Leocádio Correa" .................. 61.000,00
Cafelândia
Conferência de Santa Izabel da Sociedade de São Vicente de Paulo de Cafelândia................. 66.000,00
Lençóis Paulista
Albergue Noturno "Dona Sinha"................................ 34.000,00
D.R. 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Guarací
Assistência Vicentina de Guaraci............................. 16.000,00
Santana da Ponte Pensa
Centro Social Comunitário de Santana da Ponte Pensa ......... 70.000,00
São José do Rio Preto
Associação de Beneficência Espírito Consolador Departamento: Albergue Noturno "Protetor dos Pobres"......... 52.000,00
Instituto Social Santo Antonio.............................. 43.000,00
D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Presidente Venceslau
Abrigo de Velhos "Esperança"................................. 70.000,00
Santo Anastácio
Sociedade das Damas de Caridade da Vila Vicentina............ 60.000,00
D.R. 11 - MARÍLIA
Marília
Associação Comunitária de Rosalia "ACOR"..................... 68.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a exeecução do disposto neste decreto, correrá a conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua puiblicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo. aos 30 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais