DECRETO N. 10.827, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977

Exclui a previsão de concessão de subvenção à entidade que especifíca, constante do Plano de Concessão de Subvenção aprovado pelo Decreto n. 9.254, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do deliberado pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta,
Artigo 1.° - Fica excluída do Plano de Concessão de Subvenções aprovado pelo Decreto n. 9.254, de 10 de dezembro de 1976, a previsão de concessão de subvenção, relativa ao exercício de 1977, na importância de Cr$ 208.000,00 (duzentos e oito mil cruzeiros) à Associação de Assistência «Amor, Moral e Revelação», sediada nesta Capital, pelos motivos constantes do Processo CEAS-01416-76.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais