DECRETO N. 10.829, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977
Classifica funções na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de «pro labore»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam classificadas para efeito de
atribuição de «pro labore» previsto no artigo
28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, as
funções de direção e chefia das unidades
abaixo relacionadas, da Secretaria da Promoção Social
criadas respectivamente pelos Decretos n.º 52.878, de 10 de
fevereiro de 1972 e o Decreto n.º 52.626 de 26 de janeiro de 1971:
I - na Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, 1
(uma) função de Enfermeiro Chefe, referência
«23», destinada à Seção de Enfermagem,
do Serviço de Atendimento Especializado, da Divisão de
Atendimento Geral do Departamento de Acolhimento e Triagem;
II - no Gabinete do Secretário, 1 (uma) função de Diretor Técnico (Divisão - Nível I),
referência «CD-10», destinada a Divisão
Regional de Promoção Social de Presidente Prudente.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção
Social fixará, através de Ato específico, o valor
dos «pro labore» a serem pagos a servidores que estejam
desempenhando ou vierem a desempenhar as funções de que
trata o artigo anterior, após a verificação, pelo
Grupo Executivo da Reforma Administrativa GERA, da efetiva
implantação e do funcionamento das unidades.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais