DECRETO N. 10.829, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977

Classifica funções na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de «pro labore»

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam classificadas para efeito de atribuição de «pro labore» previsto no artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de direção e chefia das unidades abaixo relacionadas, da Secretaria da Promoção Social criadas respectivamente pelos Decretos n.º 52.878, de 10 de fevereiro de 1972 e o Decreto n.º 52.626 de 26 de janeiro de 1971:
I - na Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, 1 (uma) função de Enfermeiro Chefe, referência «23», destinada à Seção de Enfermagem, do Serviço de Atendimento Especializado, da Divisão de Atendimento Geral do Departamento de Acolhimento e Triagem;
II - no Gabinete do Secretário, 1 (uma) função de Diretor Técnico (Divisão - Nível I), referência «CD-10», destinada a Divisão Regional de Promoção Social de Presidente Prudente.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção Social fixará, através de Ato específico, o valor dos «pro labore» a serem pagos a servidores que estejam desempenhando ou vierem a desempenhar as funções de que trata o artigo anterior, após a verificação, pelo Grupo Executivo da Reforma Administrativa GERA, da efetiva implantação e do funcionamento das unidades.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais