DECRETO N. 10.831, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Altair, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Altair, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.600 m2 (hum mil e seiscentos metros quadrados) situado no município de Altair, comarca de Olimpia, necessário à construção do Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos do processo no 53.078-74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Começam no ponto «A» e situado na intersecção dos alinhamentos da Avenida 3 com o da Rua 4. Do ponto «A» seguem pelo alinhamento da Rua 4 na distância de 40,00 m (quarenta metros) até o ponto «B» Deste ponto defletindo à direita 90°00' seguem na distância de 40,00 m (quarenta metros) até o ponto «C», dividindo com sucessores de Joaquim Carlos Garcia. Do ponto «C» defletindo à direita 90°00', seguem na distância de 40,00 m (quarenta metros) até o ponto «D» situado no alinhamento da Avenida 3 dividindo de «C» a «D» com Ignez Candida de Jesus. Do ponto «D», defletindo à direita 90°00 seguem pelo alinhamento da Avenida 3, na distância de 40,00 (quarenta metros) até o ponto «A» inicial. O imóvel assim descrito, encerra uma área de 1.600 m2 (hum mil e seiscentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 1.º de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.º de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais