DECRETO N. 10.832, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Cerqueira César, imóvel situado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde local

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Cerqueira César, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.323,00 m2 (hum mil trezentos e vinte e três metros quadrados), situado no município e comarca de Cerqueira César, necessário à construção do Centro de Saúde local com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo no 55.883-75, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber; «Iniciam-se no ponto «A» situado no alinhamento predial da Rua Professor Solano de Abreu, que dista 39,70 m (trinta e nove metros e setenta centimetros) da confluência com a Rua Juvenal Coimbra; deste ponto seguem pelo alinhamento predial da referida Rua Professor Solano de Abreu, na distância de 58,80 (cinquenta e oito metios e oitenta centimetros) até o ponto «B»: deste ponto seguem à direita confrontando com propriedade de Nelson R Israel na distância de 20,00 m (vmte metros) até o ponto «C»; deste ponto, seguem à direita controntando ainda com propriedade de Nelson R Israel na distância de 59,00 m (cinquenta e nove metros) até o ponto «D», deste ponto, seguem à direita, confrontando com o Centro Comunitário da Prefeitura Municipal, na distância de 25,00 m (vinte e cinco metros) até o ponto «A» origem da presente descrição, perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 1.323,00 m2 (hum mil, trezentos e vinte e três metros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 1.° de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado ha Secretaria do Governo a 1.° de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais