DECRETO N. 10.832, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Cerqueira
César, imóvel situado naquele município,
necessário à construção do Centro de
Saúde local
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Cerqueira
César, um terreno sem benfeitorias, com a área de
1.323,00 m2 (hum mil trezentos e vinte e três metros quadrados),
situado no município e comarca de Cerqueira César,
necessário à construção do Centro de
Saúde local com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo no 55.883-75, da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber;
«Iniciam-se no ponto «A» situado no alinhamento
predial da Rua Professor Solano de Abreu, que dista 39,70 m (trinta e
nove metros e setenta centimetros) da confluência com a Rua
Juvenal Coimbra; deste ponto seguem pelo alinhamento predial da
referida Rua Professor Solano de Abreu, na distância de 58,80
(cinquenta e oito metios e oitenta centimetros) até o ponto
«B»: deste ponto seguem à direita confrontando com
propriedade de Nelson R Israel na distância de 20,00 m (vmte
metros) até o ponto «C»; deste ponto, seguem
à direita controntando ainda com propriedade de Nelson R Israel
na distância de 59,00 m (cinquenta e nove metros) até o
ponto «D», deste ponto, seguem à direita,
confrontando com o Centro Comunitário da Prefeitura Municipal,
na distância de 25,00 m (vinte e cinco metros) até o ponto
«A» origem da presente descrição, perfazendo
esses alinhamentos e distâncias a superfície de 1.323,00
m2 (hum mil, trezentos e vinte e três metros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 1.° de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado ha Secretaria do Governo a 1.° de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais