DECRETO N. 10.834, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Presidente Prudente, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município, necessário à instalação
do Grupo Escolar de Floresta do Sul
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente, terreno sem benfeitorias, com a área de 7.000,00 m²
(sete mil metros quadrados) situado no município e comarca de
Presidente
Prudente, necessário à instalação do Grupo Escolar de Floresta do Sul,
com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.º 51.746-73 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto "A", situado no alinhamento
da Rua n.º 6; deste ponto, seguem em reta pelo alinhamento da
referida rua
na distância de 54,40 m (cinquenta e quatro metros e quarenta
centímetros) até encontrar o ponto "B"; deste ponto, defletem à
direita e seguem confrontando com propriedade que consta pertencer a
Onofre Rodrigues de Souza na distância de 70,50 m (setenta metros e
cinquenta centímetros) até encontrar o ponto "C"; deste ponto,
defletem à direita e seguem confrontando com propriedade que consta
pertencer a Vicente R. Gonçalves na distância de 80,40 m (oitenta
metros e
quarenta centímetros) até encontrar o ponto "D", situado no
alinhamento da estrada municipal que liga os distritos de Floresta do
Sul a
Eneida; deste ponto, defletem à direita e seguem acompanhando o
desenvolvimento da curva formada pela citada estrada municipal até
encontrar o ponto "E", situado no ponto onde esta estrada faz divisa
com
a propriedade ocupada por Getúlio Bota; deste ponto voltam a defletir à
direita e seguem em reta confrontando com aquela propriedade na
distância
de 23,00 m (vinte e três metros) até encontrar o ponto "F"; deste
ponto defletem à esquerda e seguem confrontando com a
propriedade do acima descrito na distância de 38,50 m (trinta e oito
metros e cinquenta centímetros) até encontrar o ponto "A", ponto de
início das divisas, encerrando área de 7.000,00 m² (sete mil
metros
quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.º de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais