DECRETO N. 10.835, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal São
Francisco, um terreno sem benfeitorias, situado naquele
município, necessário à construção
do Centro de Saúde local
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por ção, da Prefeitura Municipal de São Francisco,
um terreno sem benfeitorias, a área de 720,00 m2 (setecentos e
vinte metros quadrados), situado no município de São
Francisco, comarca de Jales, necessário à
construção do Centro de Saúde local,
constituído de parte dos lotes 4 e 5, da quadra 36, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.° 54.748/47 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber : "Começam no ponto
"A" situado na intersecção dos alinhamentos da avenida 10
e rua 9 ;deste ponto, seguem pelo alinhamento da avenida 10, na
distância de 24,00 m (vinte e quatro metros), até o ponto
"B". Deste ponto, defletindo à direita 90°00, seguem na
distância de 30,00 m (trinta metros), até o ponto "C",
confrontando com o remanescente do lote 4. Deste ponto, defletindo
à direita 90°00' seguem na distância de 24,00 m (vmte
e quatro metros) até o ponto "D", confrontando com remanescentes
dos lotes 4 e 5. Deste ponto "D", defletindo à direita
90°00', seguem pelo alinhamento da rua 9 na distância de
30,00 m. (trinta metros) até o "A" inicial. O imóvel
acima descrito, encerra uma área de 720,00 m2 (setecentos e
vinte metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de desembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos oficiais.