DECRETO N. 10.837, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Bauru, necessário à Delegacia Regional Tributária, da Secretaria da Fazenda

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 34, inciso XX da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com 672,00 m2 (seiscentos e setenta e dois metros quadrados), com benfeitorias, situado à Rua Tiradentes n.º 1-22, Vila São João da Bela Vista o município e comarca de Bauru, necessário á Secretaria Fazenda e destmado à Delegacia Regional Tributária local, ou a outro sem público, que consta pertencer a Leila Amélia Parizoto Ogio, imóvel esse descrito processos PGE. n.º 52.355-77 e DRT-SF. n.º 1.256-76:
O terreno tem início no ponto "A" situado, aproximadamente, a 54,00m (cinquenta e quatro metros) da intersecção dos alinhamentos das Ruas Afonso Pena e José Caciola; deste ponto segue pelo alinhamento da Rua José Caciola distância de 24,00m (vinte e quatro metros), até encontrar o ponto "B"; ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Tiradentes na distância de 30,00m (trinta metros), até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, na distância de 24,40m (vinte e quatro metros e quarenta centímetros) confrontando com propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo, até encontrar o ponto "D"; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 26,00m (vinte e seis metros) confrontando com a propriedade do Sr. Ercílio de Matos Nascimento. até encontrar o ponto "A", início desta descrição, encerrando a área de 672,00m2 (seiscentos e setenta e dois metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 31 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Fazenda, Código 20.0203 - Subelemento 4.1.1.5 - Construção de Edifícios.
Artigo 4.º - Esse decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.º de dezembro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.837, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fim de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Bauru, necessário à Delegacia Regional Tributária, da Secretaria da Fazenda

Retificação
Artigo 1° -
Onde se lê: ........................ que consta pertencer a Leila Amélia Parizoto Ogio,...............................................
Leia-se: ............................................., que consta pertencer a Leila Amélia Parizoto Quaggio,.........................................................