DECRETO N. 10.837, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Bauru,
necessário à Delegacia Regional Tributária, da
Secretaria da Fazenda
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do
artigo 34, inciso XX da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional de 30 de outubro
de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com 672,00 m2 (seiscentos e setenta e dois
metros quadrados), com benfeitorias, situado à Rua Tiradentes
n.º 1-22, Vila São João da Bela Vista o
município e comarca de Bauru, necessário á
Secretaria Fazenda e destmado à Delegacia Regional
Tributária local, ou a outro sem público, que consta
pertencer a Leila Amélia Parizoto Ogio, imóvel esse
descrito processos PGE. n.º 52.355-77 e DRT-SF. n.º 1.256-76:
O terreno tem início no ponto "A" situado, aproximadamente, a
54,00m (cinquenta e quatro metros) da intersecção dos
alinhamentos das Ruas Afonso Pena e José Caciola; deste ponto
segue pelo alinhamento da Rua José Caciola distância de
24,00m (vinte e quatro metros), até encontrar o ponto "B"; ponto
deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Tiradentes na
distância de 30,00m (trinta metros), até encontrar o ponto
"C"; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, na
distância de 24,40m (vinte e quatro metros e quarenta
centímetros) confrontando com propriedade da Fazenda do Estado
de São Paulo, até encontrar o ponto "D"; deste ponto
deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de
26,00m (vinte e seis metros) confrontando com a propriedade do Sr.
Ercílio de Matos Nascimento. até encontrar o ponto "A",
início desta descrição, encerrando a área de
672,00m2 (seiscentos e setenta e dois metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 31 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Secretaria da Fazenda, Código 20.0203 - Subelemento 4.1.1.5 -
Construção de Edifícios.
Artigo 4.º - Esse decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.º de dezembro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.837, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fim de desapropriação, imóvel
situado no município e comarca de Bauru, necessário
à Delegacia Regional Tributária, da Secretaria da Fazenda