DECRETO N. 10.838, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1977

Transfere a administração do imóvel que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido, da administração da Secretaria da Saúde, para a da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, Autarquia vinculada àquela Secretaria de Estado, o imóvel com benfeitorias, situado na cidade de Franca, na confluência das ruas Gonçalves Dias e José Bonifácio, com as divisas e confrontações constantes do Processo n. 53.891/77, da Procuradoria Geral do Estado, antes destinado ao Posto de Puericultura e que ora se destina as instalações e serviços da Superintendência de Controle de Endemias SUCEN.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiga
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais