DECRETO N. 10.839, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a área de 100,00 m² (cem metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a construção da Rede Coletora do Esgoto da Bacia do Mandaqui, ou a outro serviço público, móvel esse que consta pertencer a Rodolfo Zerbini, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta n. E 09 - 12 - C i e memorial descritivo, constantes do processo n. 9012-A, a saber:
O terreno tem início no ponto A, de coordenadas topográficas, N. 7.403.248,65 e E 332.498,75, referidas ao sistema UTM, situado em um canto do muro na divisa com a propriedade n. 337 da Av. Ultramarino, seguindo daí com rumo SE, em linha ideal, fazendo frente para a Av. Ultramarino por uma distância de 2,00 m, até o ponto B; daí deflete à direita e segue em linha ideal, com rumo SW, confrontando com a área remanescente por uma distância de 50,00 metros, até o ponto C, daí deflete à direita e segue em linha ideal, com rumo NW, confrontando com a Travessa Helvetia, por uma distância de 2,00 m, até o ponto D; daí deflete à direita e segue em linha ideal e muro, com rumo NE confrontando com Quem de Direito e com a propriedade de n. 337, por uma distância de 50,00 metros, até o ponto A, fechando o perímetro.
Artigo 2.° - Fica a Expropriente autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.º de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais