DECRETO N. 10.841, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itirapina, comarca de Rio Claro, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, para a construção da Variante de Santa Gertrudes a Rio Claro - Itirapina

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área suplementar de 2.080,00m2 (dois mil e oitenta metros quadrados), e respectiva benfeitorias, situado no município de Itirapina, comarca de Rio Claro, necessário à FEPASA para a construção da Variante de Santa Gertrudes a Rio Claro e Itirapina, imóvel esse que consta pertencer a Felix Herminio Bim, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 5828-201 e memorial descritivo, elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A), que dista 30,00m à direita da estaca 36 + 0,00m do eixo locado seguem: 257,80m em curva de raio 434,48m pela faixa divisa até o ponto (B), que dista 30,00m à direita da estaca 48 + 0,00m do eixo locado. confrontando com a FEPASA 260,00m em curva pela faixa divisa, confrontando com o proprietário, até o ponto (A), de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.°,de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, a 1° de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais