DECRETO N. 10.844, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município de Itirapina, comarca de
Rio Claro, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
para a construção da Variante de Santa Gertrudes a Rio
Claro e Itirapina
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n.° 3 365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituidos de lotes e parte de lote e respectivas benfeitorias
situados nc município de Itirapina comarca de Rio Claro,
necessários à FEPASA para a construção
da Variante de Santa Gertrudes a Rio Claro e Itirapina, com as medidas,
limites e confrontações constantes da planta n.°
5871-201 e memoriais descritivos elaborador pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. a saber:
I - lote 13 da quadra E com area de 250.00 m2 (duzentos e
cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a Nereu Mamprin ou
Sucessores, com os seguintes limites e confrontações:
10,00 m fazendo frente para a Rua existente, de quem olha pela frente
do terreno, confina a direita com o lote 14 do proprietário ou
sucessores numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com a FEPASA,
numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com a FEPASA, numa
extensão de 10,00 m.
II - lote 14 da quadra E com área de 250 00 m2 (duzentos
e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a Nereu Mamprin ou
Sucessores, com os seguintes limites e confrontações:
10,00 m fazendo frente para a Rua existente, de quem olha pela frente
do terreno confina a direita com o lote 15 do proprietário ou
sucessores numa extensão de 25 00 m, pela esquerda com o lote 13
do proprietário ou sucessores, numa extensão de 25 00 m,
e nos fundos com a FEPASA, numa extensão de 10,00 m.
III - lote 15 da quadra E com área de 250,00 m2 (duzentos
e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a Nereu Mamprin ou
Sucessores, com os seguintes limite e confrontações:
10,00 m fazendo frente para a Rua existente, de quem olha pela frente
do terreno confina a direita com o lote 16 do proprietário ou
sucessores numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 14
do proprietário ou sucessores, numa extensão de 25,00 m,
e nos fundos com a FEPASA, numa extensão de 10m.
IV- Lote 16 da quadra E, com
área de 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) que
consta pertencer a Nereu Mamprin ou Sucessores, com os seguintes
limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a
Rua existente, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita
com o lote 17 do proprietário ou sucessores numa extensão
de 25,00 m, pela esquerda com o lote l5 do proprietário ou
sucessores. numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com a FEPASA,
numa extensão de 10,00 m.
V - lote 5 da quadra F com
área de 312,50m2 (trezentos e doze metros quadrados e cinquenta
decimetros quadrados), que consta pertencer a Nereu Mamprin ou
Sucessores, com os seguintes limites e confrontações
12,50m fazendo frente para a Rua existente, de quem olha pela frente do
terreno confina a direita com a FEPASA, numa extensão de 25,00m.
pela esquerda com o lote 6 do proprietário ou sucessores, numa
extensão de 25,00m, e nos fundos com a FEPASA, numa
extensão de 12,50m.
VI - Parte do lote 8 da quadra F com área de 150,00m2
(cento e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a Nereu
Mamprin ou Sucessores com os seguintes limites e
confrontações: 26,00m em reta pela faixa divisa, fazendo
fundos com a FEPASA; 12,50m à esquerda em reta pela cerca divisa
(tendo como frente do terreno a Rua existente) confrontando com a
Indústria de Papel e Papelão Rio Claro S.A.; 24,00m em
reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário ou
sucessores.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhões, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais