DECRETO N. 10.845, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para
fins de desapropriação, imóvel situado no
município de Itirapina, comarca de Rio Claro, necessário
à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da
Variante de Santa Gertrudes a Rio Claro e Itirapina
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigo 2.° e 6° do Decreto-Lei Federal n.°
3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de
3.936,10 m2
(três mil, novecentos e trinta e seis metros quadrados e dez
decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Itirapina, comarca de Santa Gertrudes a Rio Claro
e Itirapina, imóvel esse que consta pertencer a Geraldo
Branchini, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.° 5872|201 e memorial descritivo elaborado
pelo Setor de Desapropriação do Departamento de
Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, a saber: Limites
e Confrontações - Partindo do ponto (B) que dista 63,50 m
à direita da estaca 1602 + 0,00 m de eixo locado, seguem: 18.93
m em
reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 6-5,00 m a
direita da estaca 1603 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 120 16 m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que
dista 30,00 m a direita da estaca 1609 + 0,00 m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 38,94 m em reta pela faixa divisa até
o ponto (H) que dista 30,00 m a direita da estaca 1611 + 0,00 m - PT.
do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 34,65 m em reta pelo rumo
divisa até o ponto (I) que dista 59,80 m a direita da estaca
1610 + 2,00 m do eixo locado, confrontando com Bonifácio de Lima
ou Sucessores; 41,23 m em reta pela faixa divisa até o ponto (J)
que dista 71,30 m a direita da estaca 1608 + 0,00 m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 112 33 m em reta pela faixa
divisa até o ponto (C) que dista 78,50 m a direita da estaca
1602 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
15 00 m acompanhando o córrego divisa, confrontando com Marcos
Antonio Padula até o ponto (B) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.845, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Itirapina, comarca de Rio Claro,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para
a construção da Variante de Santa Gertrudes a Rio Claro e
Itirapina