DECRETO N. 10.846, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Itirapina, comarca de Rio
Claro, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da Variante de Santa Gertrudes a Rio Claro e
Itirapina
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federeal
n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n.º 2786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de
2.327,00m2 (dois mil, trezentos e vinte e sete metros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de Itirapina,
comarca de Rio Claro, necessário à FEPASA para a
construção da Variante de Santa Gertrudes a Rio Calro e
Itirapina, imóvel esse que consta pertencer a Marcos Antonio
Padula com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.º 5872/201 e memorial descritivo elaborado
pelo Setor de Desapropriação do Departamento de
Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites
e Confrontações; Partindo do ponto (A) que dista 33,80m a
direita da estaca 1595 + 12,00m do eixo locado seguem: 125,42m em reta
pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 63,50m a direita da
estaca 1602 + 00,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 15,00m
acompanhando o córrego divisa até o ponto (C) que dista
78,50m a direita da estaca 1602 + 00,00m do eixo locado, confrontando
com Geraldo Branchini; 114,33m em reta pela faixa divisa até o
ponto (D) que dista 59,40m a direita da estaca 1596 + 00,00m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 15,42m em reta pela
faixa divisa até o ponto (E) que dista 43,80m a direita da
estaca 1595 + 13,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com
o proprietário, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.º de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.846, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Itirapina, comarca de Rio Claro,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da Variante de Santa Getrudes a Rio Claro e
Itirapina