DECRETO N. 10.846, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itirapina, comarca de Rio Claro, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante de Santa Gertrudes a Rio Claro e Itirapina

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federeal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 2.327,00m2 (dois mil, trezentos e vinte e sete metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Itirapina, comarca de Rio Claro, necessário à FEPASA para a construção da Variante de Santa Gertrudes a Rio Calro e Itirapina, imóvel esse que consta pertencer a Marcos Antonio Padula com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 5872/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações; Partindo do ponto (A) que dista 33,80m a direita da estaca 1595 + 12,00m do eixo locado seguem: 125,42m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 63,50m a direita da estaca 1602 + 00,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 15,00m acompanhando o córrego divisa até o ponto (C) que dista 78,50m a direita da estaca 1602 + 00,00m do eixo locado, confrontando com Geraldo Branchini; 114,33m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 59,40m a direita da estaca 1596 + 00,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 15,42m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 43,80m a direita da estaca 1595 + 13,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 10,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.º de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.846, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itirapina, comarca de Rio Claro, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante de Santa Getrudes a Rio Claro e Itirapina

Retificação
 

Artigo 1.° - Onde se lê:......................... , para a construção da Variante de Santa Gertrudes a Rio Calro...............
Leia-se:............................ , para a construção da Variante de Santa Gertrudes a Rio Claro..............