DECRETO N. 10.847, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itirapina, comarca de Rio Claro, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S/A., para a construção da Variante de Santa Gertrudes a Rio Claro e Itirapina

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S|A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 7.335.60 m2 (sete mil trezentos e trinta e cinco metros quadrados e sessenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Itirapina, comarca de Rio Claro, necessário á FEPASA para a construção da Variante de Santa Gertrudes a Rio Claro e Itirapina, imóvel esse que consta pertencer à Indústria de Papel e Papelão Rio Claro, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 5.873-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 30,00 m a esquerda da estaca 422 + 15.30 m do eixo locado seguem: 191,20 m em reta pela faixa divisa, até o ponto (B) que dista 30,00 m a esquerda da estaca 432 + 6,50 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 80,28 m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 49,00 m a esquerda da estaca 436 + 4,50 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 81,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 49,00 m a esquerda da estaca 440 + 5,50 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 44,25 m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 30,00 m a esquerda da estaca 442 + 9,50 m do eixo iocado, confrontando com o proprietário: 116.11 m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 30,00 m a esquerda da estaca 448+7,20 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 11,77 m em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 20,00 m a esquerda da estaca 448 + 5,20 m do eixo locado, confrontando com Orlando Salomão; 127,69 m em curva de raio 2271,84 m pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 20,00 m a esquerda da estaca 442 + 0,00 m - P.C.E do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 80,62 m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 30,00 m a esquerda da estaca 438 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA: 80,62 m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 20,00 m a esquerda da estaca 434 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 226,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 20,00 m a esquerda da estaca 422 + 14,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 10,10 m em reta pela cerca divisa, confrontando com Nereu Mamprim até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S|A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.º de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais