DECRETO N. 10.851, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.°, item 1, da Lei 440, de 24 de setembro de 1974 e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio de Cr$ 183.151,24 (cento e oitenta e três mil, cento e cinquenta e um cruzeiros e vinte e quatro centavos) para aquisição de equipamentos, às seguintes instituições assistênciais: 
D.R.03 - VALE DO PARAIBA                                                                                Cr$
São José dos Campos 
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos ... 62.794,52 
D.R.05 - CAMPINAS 
Limeira
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira......... 55.437,94 
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO 
Araraquara 
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara....... 64.918,78
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais