DECRETO N. 10.851, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre
concessão de auxílios para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.°,
item 1, da Lei 440, de 24 de setembro de 1974 e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio de Cr$
183.151,24 (cento e oitenta e três mil, cento e cinquenta e um
cruzeiros e vinte e quatro centavos) para aquisição de
equipamentos, às seguintes instituições
assistênciais:
D.R.03 - VALE DO PARAIBA
Cr$
São José dos Campos
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos ... 62.794,52
D.R.05 - CAMPINAS
Limeira
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira......... 55.437,94
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Araraquara
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara....... 64.918,78
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais