DECRETO N. 10.852, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre concessão de auxílios para construção às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3°,
ítem I, da Lei 440, de 24 de setembro de 1974 e à
vista da deliberação do Conselho de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio de Cr$
169.457,39 (cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e
sete cruzeiros e trinta e nove centavos) para construção
às seguintes instituições assistencias:
D.R.05 - CAMPINAS
Cr$
Rio Claro
Irmandade da Santa Casa de Misencórdia de Rio Claro ....... 64.456,98
D.R 06 - RIBEIRÃO PRETO
Araraquara
Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora de Fátima e Beneficência Portuguesa de Araraquara ... 22.499,65
D.R.10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Presidente Prudente
Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente .................. 82.500,76
Artigo 2 ° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda
Artigo 3 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais