DECRETO N. 10.853, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.°.
item 1, da Lei 440, de 24 de setembro de 1974 e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$
2.075.726,48 (dois milhões, setenta e cinco mil setecentos e
vinte e seis cruzeiros e quarenta e oito centavos) às seguintes
instituições assstenciais:
D.R 01 - GRANDE SÃO PAULO
Cr$
Capital
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro .......926.940,43
Guarulhos
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guarulhos ................ 58.129,98
D.R 02 - LITORAL
Santos
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos .................. 227.504,05
D R 03 - VALE DO PARAÍBA
Taubaté
Irmandade de Misericórdia de Taubaté ................... 57.822,20
D R 04 - SOROCABA
Itapeva
Santa Casa de Misericórdia de Itapeva ............. 53 205,81
D R 05 - CAMPINAS
Americana
Irmandade de Misericórdia de Americana ................... 102.324,10
Araras
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araras .............. 60.452,79
Piracicaba
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba ....... 104.979,44
Pirassununga
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga ........ 72.934,55
D R 06 - RIBEIRÃO PRETO
Jaboticabal
Irmandade de Misericórdia de Jaboticabal ..................... 62.458,73
Ribeirão Preto
Sociedade Beneficente e Hospitalar «Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto» ..... 295.399,93
D.R.07 - BAURU
Jahu
Irmandade de Misericórdia de Jahu ................... 53.574,47
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais